Como o dia 1º de outubro cairá em um domingo, “por determinação da Secretaria de Economia e Planejamento, sábado e domingo (30 de setembro e 1º de outubro) será implementada força-tarefa especial para atender a quem deseja fazer a adesão ao programa. Até porque é um direito do contribuinte e a Lei garante que até o dia 1º de outubro ele tenha essa oportunidade, e isso será cumprido”, explica Olisomar.
A adesão ao Refis 2023 poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.
Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.
“É interessante alertar o contribuinte que esse programa, em função das condições econômicas e políticas que virão em 2024, talvez se torne 2023 a última oportunidade nesse período onde ele tenha essa chance de fazer sua renegociação com direito a esse abatimento que é muito importante. No caso, 100% de desconto e multas para pagamento à vista e o parcelamento começa com o percentual de 95% até seis parcelas”, ressalta o diretor.
O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.
Fonte: SECOM Anápolis