“Se for aprovada antes da finalização do julgamento pelo STF, a discussão no Supremo se tornar inócua, já que se baseia justamente na falta de lei sobre o tema”, disse Antônio Carlos de Freitas Júnior, advogado e professor de direito constitucional, em entrevista para o portal Metrópoles. “Pode haver um movimento chamado de ‘recalcitrância’, quando o Congresso aprova lei contrariando o entendimento da Corte, o que faz com que o tribunal precise se manifestar novamente sobre o tema, desta vez sobre a constitucionalidade da lei”, completou.
No mesmo sentido, o doutor de em direito constitucional, Acácio Miranda da Silva Filho, confirma a possibilidade anterior, com a decisão do Senado prevalecendo. Mas, ainda apresenta outra possibilidade com o STF tendo a última palavra a respeito da decisão. “É possível que a Corte volte a analisar a questão, mantendo sua decisão do julgamento atual quanto ao tema, tendo a palavra final sobre o critério temporal para a caracterização de área indígena”, afirmou o especialista.
Atualmente, o marco temporal está sendo votado no STF e o placar estar 4 a 2 contra provimento da ação. Já no Senado Federal, o Projeto de Lei 2.903/23, a respeito da demarcação de terras indígenas, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
FONTE: STF