Decisão Liminar Proíbe Paralisação de Servidores da Educação em Senador Canedo

A Prefeitura de Senador Canedo recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás e obteve uma decisão liminar que proíbe a paralisação total dos servidores da educação, originalmente anunciada para a próxima segunda-feira, dia 23.

Mesmo com essa decisão liminar, a administração municipal reitera seu compromisso com o diálogo e a negociação contínua com os servidores.

O parecer, emitido pelo desembargador Vicente Lopes, determina que a Associação Municipal dos Servidores da Educação de Senador Canedo “se abstenha de realizar a paralisação geral da Rede Pública de Ensino“, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por dia de descumprimento.

No documento, o desembargador salienta que “é de competência do Sindicato dos Servidores Públicos de Senador Canedo (SINDICANEDO) a legitimidade para iniciar qualquer movimento de greve dos servidores do Município de Senador Canedo, considerando, portanto, a paralisação como um ato ilegal.” A prefeitura mantém seu compromisso de negociação, mesmo diante dessa decisão.

Texto: PORTAL DEMOCRATA

Foto: reprodução

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