O ex-presidente Jair Bolsonaro enfrentou uma condenação por dano moral coletivo. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo em abril de 2021, alegando que Bolsonaro estava envolvido em uma série de ataques a jornalistas ao longo de seu mandato, incentivando seus apoiadores a fazer o mesmo.
Bolsonaro foi condenado em segunda instância em maio e a condenação foi definitiva, o que significa que não há mais possibilidade de recursos à Justiça. A sentença da primeira instância ocorreu em junho de 2022, quando a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, determinou uma multa de R$ 100 mil, argumentando que o ex-presidente ultrapassou os limites da liberdade de expressão, desqualificando e desprezando os profissionais da imprensa.
“Por difamar a reputação e a honra subjetiva dos jornalistas, insinuando que as mulheres só podem obter informações exclusivas se seduzirem alguém, fazendo uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressando palavras vulgares e de baixo calão, e, ainda mais grave, ameaçando e encorajando seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, de forma violenta, seu ódio, desprezo e intolerância em relação aos profissionais da imprensa, desqualificando-os e menosprezando-os. Isso configura uma evidente prática de discurso de ódio e claramente ultrapassa todos os limites da liberdade de expressão garantidos constitucionalmente“, é o que diz um trecho da decisão.
Foto divulgação/ Diego Bresani
Texto: PORTAL DEMOCRATA