Condenação Judicial: Idosa recupera quase R$ 5 Mil de instituição financeira por “Golpe do Pix”

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A Justiça determinou que uma idosa, vítima do golpe do Pix, seja ressarcida em quase R$ 5 mil pela instituição financeira. O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, considerou as transações atípicas na conta da consumidora e apontou negligência do banco.

A idosa, ao acreditar estar em contato com seu filho, foi persuadida a realizar transferências, totalizando quase R$ 5 mil, para golpistas, a maioria retirada de seu cheque especial.

A advogada da idosa, Ana Luiza Meggetto de Campos, mencionou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por falhas na prestação de serviços bancários quando autorizam movimentações inconsistentes com o perfil do consumidor, sem prévia verificação da regularidade e idoneidade das transações.

Texto: Tatiane Braz
Foto: Divulgação/Agência Brasil

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