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Texto: Alex Alves
Foto: Reprodução
A recente decisão judicial em Goiânia, onde uma empresa foi [ordenada] a pagar R$ 7,5 mil a uma funcionária de 18 anos devido a um caso de “assédio sexual”, destaca a seriedade do tema no ambiente de trabalho. O subgerente envolvido foi acusado de tocar os seios da jovem e abraçá-la por trás no refeitório da empresa.
A empresa, inicialmente em desacordo com a decisão, recorreu, argumentando que havia prestado suporte adequado à funcionária. No entanto, a desembargadora Wanda Ramos, ao fundamentar sua decisão, referenciou as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para definir assédio sexual, incluindo gestos e contatos indesejados.
Ramos ressaltou que o assédio sexual no ambiente de trabalho é uma forma de agressão contra as mulheres. A decisão, baseada em depoimentos de testemunhas e um relatório de incidente sexual, destaca a importância de as empresas implementarem políticas de prevenção para evitar o assédio.
Apesar da redução do valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 7,5 mil, equivalente a cinco vezes o salário da funcionária, a mensagem transmitida pela decisão reforça a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e a responsabilidade das empresas na prevenção do assédio.