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Por: Redação/Portal Democrata
Foto: Destaque/Divulgação
A Prefeitura de Goiânia divulgou as atualizações para o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano, apresentadas em coletiva pelo Secretário Municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves. Em 2024, o valor venal máximo para beneficiar famílias com o IPTU Social foi elevado de R$ 140 mil para R$ 157 mil, resultando na isenção para aproximadamente 85 mil famílias, um aumento de 14 mil em relação a 2023.
Vinícius Alves destacou o compromisso do prefeito Rogério Cruz em promover justiça tributária e beneficiar as famílias carentes da cidade. Desde julho do ano passado, a Sefin trabalhou para contemplar um maior número de beneficiados sem comprometer a arrecadação municipal, alcançando resultados positivos em 2024.
A única alteração no valor do imposto para este ano é a reposição inflacionária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com uma alíquota de 4,68%. O número de imóveis inscritos na Prefeitura aumentou de 674 mil em 2023 para 793 mil em 2024, com pelo menos 94 mil deles pagando o IPTU com redução devido à correção das alíquotas.
Além disso, casos específicos, como acréscimo de área de terreno e edificada, mudança de uso, e imóveis novos, terão valores de IPTU superiores à inflação. A Central do IPTU, localizada no antigo prédio da Fecomércio, estará disponível a partir de 5 de fevereiro, oferecendo suporte aos contribuintes para esclarecer dúvidas e contestações.
Os contribuintes já podem acessar o site da Prefeitura para pesquisar ou emitir o boleto com desconto de 10% para pagamento antecipado. O vencimento da primeira parcela ou cota única é em 20 de fevereiro, com possibilidade de parcelamento em até 11 vezes. Opções de pagamento incluem cartão de débito ou crédito em até 12 vezes, PIX e o aplicativo Prefeitura24horas.
• Confira o calendário de pagamento:
– 1ª parcela ou cota única: vencimento em 20 de fevereiro
– 2ª parcela: vencimento em 20 de março
– 3ª parcela: vencimento em 22 de abril
– 4ª parcela: vencimento em 20 de maio
– 5ª parcela: vencimento em 20 de junho
– 6ª parcela: vencimento em 22 de julho
– 7ª parcela: vencimento em 20 de agosto
– 8ª parcela: vencimento em 20 de setembro
– 9ª parcela: vencimento em 21 de outubro
– 10ª parcela: vencimento em 20 de novembro
– 11ª parcela: vencimento em 20 de dezembro