Por: Redação/portaldemocrata.com.br
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A decisão judicial que estabeleceu a guarda compartilhada, com o lar materno como referência, representa um marco na defesa dos direitos de uma mãe cega em Goiânia. A justificativa do ex-marido, baseada na deficiência visual da mulher, foi contestada pela advogada Marisa Pinho, que destacou a longa história de cuidado e adaptações que garantiam a segurança da criança.
A mãe, que perdeu a visão aproximadamente dez anos antes do nascimento da filha, viu-se enfrentando um processo de separação quatro anos após o início do relacionamento. Mesmo após a separação, o pai permaneceu próximo, mudando-se para a vizinhança para contribuir nos cuidados quando necessário.
O pedido de guarda unilateral do pai, fundamentado na suposta incapacidade da mãe devido à deficiência, foi desafiado pela defesa, que argumentou que as visitas eram mais uma questão de controle do que de necessidade real. A advogada ressaltou que o lar materno era adaptado para evitar acidentes domésticos, e a Oficial de Justiça atestou a capacidade da mãe após visita in loco.
Marisa Pinho destacou a presunção de capacidade das pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e a Justiça respaldou essa argumentação, fixando a guarda compartilhada em definitivo, com a casa da mãe como ponto de referência. A decisão não apenas protege os direitos da mãe, mas também reforça a importância de considerar a capacidade individual ao abordar casos sensíveis como este.