Por: Redação
Foto: Reprodução/Amma
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), recebeu um reforço no entendimento jurídico de que é inconstitucional a tentativa de impedimento da resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que impedia o licenciamento ambiental local por parte da Amma.
Em decisão liminar proferida na sexta-feira (2/2), o desembargador William Costa Mello do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou, em caráter liminar, o entendimento da Amma, que entrou com um mandado de segurança para garantir a emissão de licenças no município. “Se mostra completamente ilegal, em especial porque ao Estado não é deferida competência constitucional para condicionar a atuação dos municípios no exercício das atribuições de licenciamento ambiental de atividades de impacto local”, reforça a decisão.
De acordo com o Mandado de Segurança, o município constitui ente federado autônomo e independente, conforme art. 1º e art. 18 da Constituição Federal, “possuindo dever concorrente de garantir a existência de meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF), mediante o exercício de seu poder de polícia, de forma comum com os demais entes federados (art. 23 da CF)”.
Diante do entendimento, já manifestado anteriormente pela Amma, os processos de licenciamento são abertos, analisados e fiscalizados pela Amma com regularidade. Além disso, o protocolo para abertura de novos processos permaneceu aberto, normalmente, desde que foi proferida a decisão do CEMAm em dezembro. “A legislação é clara. Compete ao município”, explica Luan Alves, presidente da Amma.
A resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), que buscava impedir o licenciamento ambiental local pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) em Goiânia, enfrentou uma reviravolta com a recente decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O desembargador William Costa Mello acatou, em caráter liminar, o entendimento da Amma, respaldando a autonomia do município na gestão ambiental.
O magistrado ressaltou que a tentativa do Estado de condicionar a atuação dos municípios no licenciamento ambiental de atividades de impacto local é inconstitucional, conforme expresso na decisão proferida na sexta-feira (2/2). O presidente da Amma, Luan Alves, destacou a competência do município como ente federado autônomo e independente, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Diante desse entendimento, a Amma continua conduzindo regularmente os processos de licenciamento, incluindo a abertura, análise e fiscalização dos mesmos. O protocolo para novos processos permanece aberto, em conformidade com a legislação que atribui ao município a responsabilidade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A decisão judicial reforça a importância da cooperação entre os entes federados na preservação ambiental, respeitando as competências constitucionais de cada um.