Por: Redação/Portal Democrata
Foto e Vídeo: Revista Forbes 2016/Câmara de notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em qualquer canto do país ao ligarmos a TV nos depararmos com cultos e pregações religiosas que prometem, milagres, curas, ganhos financeiros e prosperidade, realizações operadas através da “fé” e principalmente do pagamento de dízimo.
Falsos milagreiros, espertalhões, enganadores que fazem uso da religião para enriquecimento e proveitos políticos estão por aí não é de hoje, mas, a proliferação de igrejas e pregadores da “palavra de Deus autoproclamados autoridades como bispos, pastores, apóstolos e até profetas formam um exército de manipuladores da fé.
Os charlatões do sobrenatural arrebanham seguidores pedindo dinheiro para que Deus possa proporcionar uma vida melhor, inclusive após a morte. A venda de objetos milagrosos, óleos, águas milagrosas ungidas pelo “paxtor”, entre outras atividades religiosas são realizadas visando apenas o lucro, são verdadeiros estelionatos praticados em nome de Deus.
Observando essa proliferação de enganadores o deputado federal Augusto Rosa (PL-SP) quer que o Estado interfira nessa questão, criminalizando o que julgar ser charlatanismo e exploração comercial da população por parte de organizações e líderes religiosos.
Podemos supor também que outra motivação, talvez seja o avanço voraz no campo da política de pessoas ligadas a diversas denominações religiosas tomando votos de outros agentes políticos que não se aproveitam da religião para arrebanhar eleitores, como no caso do bolsonarista Augusto Rosa líder da Bancada da Bala no Congresso.
Assista ao vídeo – Créditos TV CÂMARA DOS DEPUTADOS
O que diz o Projeto de Lei 1341/23
O Projeto de Lei 1341/23 – proposto pelo ex capitão da Policial Militar, criminaliza e pune o charlatanismo religioso, ou seja, a prática de se aproveitar da fé e da vulnerabilidade das pessoas, praticando falsos milagres e explorando financeiramente os fiéis.
Pelo texto em análise na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados, será considerado crime de charlatanismo religioso:
– Afirmar sem comprovação possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de qualquer outra natureza;
– Promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza;
– Explorar a fé, a crença ou a vulnerabilidade das pessoas para a obtenção de doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva.
“Todas essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé, para, de forma enganosa, aproveitando a vulnerabilidade das pessoas diante de sua crença religiosa, auferir ganhos. É necessário um tipo penal específico para punir com rigor essa atitude”, avalia o autor do projeto Augusto Rosa.
Penas
A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa, sem prejuízo do ressarcimento das vítimas. De acordo com a proposta, incidirão nas mesmas penas aqueles que contratarem ou participarem de encenações ou de qualquer outra forma contribuírem para o crime.
A pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa idosa, criança, adolescente, enferma ou em situação de vulnerabilidade. E será aumentada em até metade se o crime resultar em grave dano patrimonial à vítima ou à sua família.
A multa será fixada pelo juiz levando em consideração o prejuízo causado às vítimas e a extensão do dano provocado pela prática. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a programas de assistência e proteção às vítimas de charlatanismo religioso e ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção a essas práticas.
Ainda conforme o texto, o Poder Público, em todas as esferas, promoverá ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença.