Levantamento será realizado com funcionários ativos, aposentados e pensionistas em quatro polos na Capital, por meio de agendamento on-line. Trabalhadores irão contar com sistema de suporte por e-mail e telefone
Por: Redação Portal Democrata
Foto Destaque: Jucimar de Sousa
O prefeito Rogério lançou, nesta quinta-feira (8/2), o Censo Previdenciário 2024, que deve ser feito por servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas. O levantamento, que visa à atualização e manutenção de dados cadastrais, será realizado entre os dias 26 de fevereiro e 31 de maio de 2024 em quatro polos na Capital, por meio de agendamento online.
“É um momento único realizado a cada cinco anos e que nos dá a oportunidade de conhecer melhor os servidores e as suas necessidades. Isso vai permitir ao município preparar melhor as políticas públicas para que os servidores se qualifiquem mais e possam atender cada vez melhor as demandas de uma população de uma cidade que cresce a cada dia”, afirmou o prefeito Rogério.
A coleta de informações será dividida em duas formas. Os servidores ativos poderão realizar o agendamento online a partir do dia 19 de fevereiro pelo site agendacenso.com.br/goianiaprev e pelo WhatsApp 0800 800 3400. Eles terão três polos presenciais à disposição: Paço Municipal, Câmara Municipal e sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHP). A implantação de um quarto polo de atendimento para os servidores ativos está em estudo.
Já os aposentados e pensionistas já podem agendar o atendimento desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Ele será feito de forma exclusiva na sede GoiâniaPrev entre os dias 6 de fevereiro e 31 de maio de 2024.
Os servidores que estiverem acamados podem solicitar o Censo Domiciliar por meio do link de agendamento entre os dias 6 e 10 de maio. Uma análise do pedido será feita e o atendimento será marcado entre 20 e 24 de maio.
O Censo On-line será realizado por servidores afastados, cedidos, aposentados e pensionistas não residentes em Goiânia no período de 13 a 31 de maio de 2024.
A presidente do GoiâniaPrev, Carolina Pereira, disse que a expectativa é de que pelo menos 80% dos servidores compareçam para participar do Censo Previdenciário, mas alertou que caso o colaborador, aposentado ou pensionista não participe do levantamento, os benefícios podem ser suspensos. “Então, eu peço muito para vocês que nos ajudem a divulgar, compareçam. Vai ser feito agendamento, todos os polos estão com estrutura muito boa para receber todos vocês”, disse.
Suporte
Todos os servidores que participarão do Censo Previdenciário irão contar com suporte de atendimento remoto via e-mail ([email protected]) e Central de Atendimento, além de presencialmente nos polos. Os servidores ativos afastados e licenciados que estiverem fora da região metropolitana poderão realizar o recadastramento on-line durante um período específico. Eles também irão contar com suporte de atendimento via e-mail e pelo número da Central de Atendimento.
Relação dos documentos para realização do Censo Previdenciário:
1. Cadastro de Pessoa Física – CPF2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional
OBSERVAÇÃO: Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Número do RG, órgão expedidor, data de expedição) e, não sendo aceito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).3. Comprovante que conste o número do PIS/PASEP/NIS/NIT4. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor)
5. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser
a) Solteiro (a): Certidão de Nascimento
b) Casado (a): Certidão de Casamento
c) Viúvo: Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito
d) Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbado com Divórcio
e) Separado (a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbado com
Separação Judicial
f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Comprovação Civil anterior a União
Estável
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato
IMPORTANTE: As certidões civis deverão estar em estado de conservação, e as informações legíveis.
6. Comprovante de Residência – Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a), poderá preencher a declaração de residência em substituição ao comprovante. (Encontrada no link do agendamento em documentos obrigatórios)
7. Declaração de Acúmulo de Cargo. (Encontrada no link do agendamento em documentos obrigatórios)