STF decreta execução extrajudicial em casos de alienação fiduciária: Entenda a decisão

Por: Redação/PD

Foto destaque: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, permitir que instituições financeiras retomem imóveis em caso de não pagamento das parcelas sem precisar acionar a Justiça. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), foi concluída nesta quinta-feira (26).

O relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a execução extrajudicial nos contratos de alienação fiduciária não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que o devedor pode acionar a Justiça a qualquer momento para proteger seus direitos, caso identifique alguma irregularidade. Destacou também que os requisitos do contrato contaram com o consentimento expresso das partes contratantes.

A decisão visa diminuir o custo do crédito e reduzir a demanda sobre o Poder Judiciário, sobrecarregado. Votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

No entanto, houve divergência dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que consideraram o procedimento de execução extrajudicial incompatível com a proteção do direito à moradia e uma afronta aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.

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