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Por: Redação/portaldemocrata.com.br
Foto: Destaque/Agência Brasil
O governo federal, por meio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou e publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/3) a antecipação do pagamento do abono anual para os beneficiários da Previdência Social, conhecido como “13º do INSS”.
Destinado aos que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social ao longo de 2024, o abono será disponibilizado em duas parcelas.
A primeira parcela, correspondendo a 50% do valor do benefício, será paga no mês de abril. Já a segunda parcela, que cobrirá a diferença entre o valor total do abono e a primeira parcela, será entregue junto com os benefícios da competência do mês de maio.
É importante ressaltar que, em caso de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Essa antecipação, habitualmente realizada no segundo semestre de cada ano, tem como objetivo não apenas beneficiar diretamente os aposentados e pensionistas, mas também estimular a economia nacional.
A quantidade exata de pessoas que terão direito ao abono ainda não foi informada pelo Ministério da Previdência Social, porém, espera-se que essa medida traga alívio financeiro para milhares de brasileiros que dependem desses benefícios para sua subsistência.