@portaldemocrata/Instagram
Por: Redação/portaldemocrata.com.br
Foto: Destaque/Agência Brasil
STJ: Novas normas eliminam distinção por gênero e proíbem uso de Regatas para mulheres
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente implementou uma série de mudanças em seu código de vestimenta, buscando uma abordagem mais inclusiva e atualizada. A partir de agora, tanto servidores, estudantes quanto visitantes da sede da Corte estão sujeitos a essas novas normas, que aboliram a distinção de peças por gênero.
Anteriormente, o código de vestimenta do STJ, estabelecido em 2011, diferenciava claramente as vestimentas permitidas para homens e mulheres. No entanto, as novas regras marcam uma mudança significativa ao proibir o uso de certas peças para mulheres, como regatas, camisetas sem manga, croppeds e outras blusas que deixem a barriga exposta.
Essas restrições, embora possam parecer restritivas à primeira vista, têm como objetivo principal promover a inclusão. Agora, em vez de categorizar as roupas com base em “sexo masculino” e “sexo feminino”, o novo código de vestimenta do STJ distingue os trajes para pessoas que se identifiquem com o gênero masculino ou feminino. E para aqueles que não se identificam com nenhum desses gêneros, como os não-binários, eles têm a liberdade de escolher as peças que desejam usar, desde que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela Corte.
Além das peças de vestuário mencionadas, como regatas e croppeds, também foram vetados shorts e suas variações, bermudas, mini blusas, mini saias, trajes de banho, de ginástica, montaria, fantasias e chinelos, exceto em casos de lesão no pé ou por recomendação médica.
É importante ressaltar que acessórios também estão sob escrutínio, com bonés permitidos apenas para policiais judiciários como parte de seu uniforme operacional. As novas regras também não se aplicam a crianças, idosos, estudantes em visita ao Tribunal e indígenas, que estão isentos dessas exigências.
Para as sessões plenárias, a orientação é que todos sigam uma certa formalidade e liturgia jurídica. Homens devem usar calça social, paletó ou blazer, camisa social, gravata e sapato social, enquanto as mulheres têm a opção de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social.
Essas mudanças representam um passo em direção a uma abordagem mais inclusiva e sensível à diversidade de gênero, refletindo o compromisso do STJ com a igualdade e o respeito à individualidade de seus membros e visitantes.