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Por: Salmo Vieira/portaldemocrata.com.br
Foto: Reprodução/MIR
Está no ar – o encontro Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Terreiros!
Mais uma iniciativa impactante do Ministério da Igualdade Racial. Uma celebração de acesso aos direitos e efetivação de políticas públicas!
Serão homenageados os terreiros tombados, também haverá uma Mostra Cultural de Terreiro, mesas Institucionais com ministérios, autoridades tradicionais da sociedade civil e parlamentares, além de um circuito de diálogos com diversos grupos de debates sobre temas essenciais para os povos e comunidades tradicionais de matriz africana e terreiros.
No dia 21 de março de 1960, na África do Sul, 20 mil negros protestavam contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão. 69 pessoas morreram e outras 186 ficaram feridas, no episódio que ficou conhecido como massacre de Shaperville.
Em memória à tragédia, a Organização das Nações Unidas instituiu o 21 de março como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
Segundo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tratado adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, discriminação racial define-se por “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.
Princípio da igualdade:
A Assembleia Geral das Nações Unidas reitera que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e têm o potencial de contribuir construtivamente para o desenvolvimento e o bem-estar de suas sociedades. Em sua mais recente resolução, a Assembleia Geral também enfatizou que qualquer doutrina de superioridade racial é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa e deve ser rejeitada, juntamente com as teorias que tentam determinar a existência de raças humanas separadas.
As Nações Unidas preocupam-se com esta questão desde a sua fundação e a proibição da discriminação racial está consagrada em todos os principais instrumentos internacionais de direitos humanos. Impõe obrigações aos Estados e os incumbe de erradicar a discriminação nas esferas pública e privada. O princípio da igualdade também exige que os Estados adotem medidas especiais para eliminar as condições que causam ou ajudam a perpetuar a discriminação racial.
No Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, as Nações Unidas convocam a comunidade internacional a redobrar seus esforços para eliminar todas as formas de discriminação racial.
Contra o aumento alarmante da xenofobia, do racismo e da intolerância, o Escritório de Direitos Humanos da ONU lançou sua campanha #FightRacism para promover uma cultura global de tolerância, igualdade e antidiscriminação.
No Brasil, a luta contra a discriminação racial se intensificou após a Constituição Federal de 1988, que incluiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. Contudo, por ser um avanço recente, o racismo ainda exige políticas de inclusão mais eficazes, além do cumprimento efetivo da legislação para coibir tais práticas e proteger a sociedade como um todo.
No âmbito institucional, o governo federal tem desenvolvido estratégias para reduzir o estigma e a discriminação na atenção à saúde, ampliando o acesso à saúde por grupos marginalizados, com o objetivo de minimizar a morbimortalidade relacionada a esses determinantes.
Orientada pelo princípio da equidade que norteia o SUS, foi criada a Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do Sistema Único de Saúde, que traz como uma de suas diretrizes gerais a sensibilização das equipes de saúde em relação aos preconceitos que permeiam suas práticas.
A Política de Atenção Integral à Saúde da População Negra busca demonstrar os nexos entre o racismo e alguns agravos de saúde prevalentes entre os negros no Brasil. E a Política de Atenção Integral à Saúde da População Indígena propõe formas de acesso à saúde que não colidam com as práticas culturais dos diferentes povos indígenas no país. De igual modo, foram propostas políticas específicas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), e para demais grupos com dificuldade de acessar os serviços de saúde, como os idosos, pessoas com deficiência ou sob privação de liberdade.
Cabe ressaltar que essas ações e políticas não asseguram a esses grupos o fim da discriminação nos serviços prestados pela Saúde, mas, ao criar barreiras e constrangimentos para essa discriminação ou mesmo exclusão de um direito universal, conferem maior visibilidade a suas necessidades.
Ou seja, constituem uma modalidade de intervenção que incide diretamente sobre as normas culturais vigentes em uma determinada sociedade e como tal, deve ser considerada na arquitetura de iniciativas voltadas à superação de práticas discriminatórias. É necessário lembrar que essas políticas só se viabilizam quando traduzidas à realidade específica local, exigindo um esforço conjunto, ou seja, sob a perspectiva de cada um e todos os gestores, técnicos, conselheiros e demais envolvidos na produção do cuidado em saúde, assim como de pesquisadores e ativistas sociais comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e equânime.
Fontes:
– Câmara dos Deputados
– Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec/Fiocruz)
– Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (Direitos Humanos da ONU)
– MASSIGNAM, Fernando Mendes; BASTOS, João Luiz Dornelles; NEDEL, Fúlvio Borges. Discriminação e saúde: um problema de acesso. Epidemiologia e Serviços de Saúde, Brasília, v. 24, n. 3, p. 541-544, set. 2015
– Organização das Nações Unidas (ONU)
– Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)