Presidente veta trechos e limita saída temporária a 35 dias por ano para condenados por crimes hediondos

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Por: Tatiane Braz /portaldemocrata.com.br

Foto: Divulgação


Lula sanciona lei que restringe “saidinha” de presos, limitando a 35 dias por ano

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que restringe a chamada “saidinha” de presos, projeto aprovado pelo Congresso que limitava a 35 dias por ano o tempo máximo de saída temporária de condenados por crimes hediondos.

Lula vetou partes que permitiam a saída temporária para presos condenados por crimes hediondos com morte, excluindo crimes como latrocínio, homicídio qualificado e estupro.

A nova lei, que entra em vigor em 180 dias, só permite a “saidinha” para presos no regime semiaberto, onde podem trabalhar ou estudar durante o dia e retornar à prisão à noite.

O presidente também vetou a permissão para os detentos frequentarem cursos de capacitação profissional durante a “saidinha” como forma de redução de pena. Condenados que já cumprem pena poderão continuar sob as regras atuais, sem a restrição de 35 dias por ano.

A medida, proposta pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) e aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2023 e pelo Senado em março de 2024, recebeu a sanção de Lula antes do prazo limite, que era 16 de abril.

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