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Por: Redação/portaldemocrata.com.br
Foto: Destaque/Câmara de Goiânia
Programa estabelece medidas a serem adotadas pela Prefeitura para prevenção de alagamentos, deslizamentos e desastres provocados por chuvas intensas
O plenário da Câmara de Goiânia rejeitou, na sessão Ordinária de quarta-feira (17), veto parcial do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) ao projeto de lei (PL 25/2023), de autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (PRD), que instituiu o Programa Municipal de Ações Contingenciais para o Período Chuvoso. Com a derrubada do veto, a Mesa Diretora promulgará a lei.
O programa estabelece medidas a serem adotadas pelo Município em casos de alagamentos, enchentes, inundações e deslizamentos. Trata-se, segundo o texto, de um padrão de atuação para auxiliar a população afetada e para minimizar danos.
O programa também determina estudos de áreas de risco; capacitação de profissionais que atuam junto à população; planejamento de recursos; entre outras ações preventivas.
A proposta de lei afirma que o programa visa a preservação de vidas e bens perante situações de inundações, alagamentos e deslizamentos decorrentes das chuvas, a preservação do patrimônio público e privado, o socorro e a assistência à população vitimada.
Orienta ainda sobre as práticas a serem adotadas para reabilitação dos cenários danificados, o restabelecimento dos serviços públicos essenciais afetados e a redução dos impactos negativos causados pelas chuvas aos cidadãos goianienses.
No veto parcial ao texto do projeto, o prefeito afirma que a matéria ingressa em competência exclusiva do Poder Executivo, citando os artigos 3º e 6º. Relatora do pedido de veto, a vereadora Kátia Maria (PT) discordou, entretanto, dos argumentos da Prefeitura, e afirmou que a proposta de Policarpo não invade a competência da administração municipal.
Segundo a vereadora, na proposta de Policarpo “não há criação de órgãos e tampouco de atribuição a órgãos já existentes”, bem como “não cria órgãos públicos”.
Kátia Maria diz, em seu relatório, que a matéria “trata-se de direito relacionado à dignidade da pessoa humana, notadamente constitucionais e de interesse social, e portanto de competência da Câmara Municipal de Goiânia”.