STF decide não julgar uso de banheiro por pessoas trans, por questões processuais

Ministro Luiz Fux afirmou que o caso não poderia ser analisado pela corte em razão de regras processuais

Por: Redação/PD

Foto: Divulgação/STF


Nesta quinta-feira (6), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, não julgar um recurso sobre o uso de banheiros por pessoas transsexuais. O caso, que havia começado a ser julgado em 2015, foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux, deixando o processo parado por nove anos.

A decisão da corte foi cancelar a repercussão geral anteriormente concedida ao caso, o que significava que o tema seria tratado como uma questão constitucional a ser decidida pelo tribunal. Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que pessoas trans deveriam ter garantido o acesso aos banheiros conforme sua identidade de gênero, uma posição apoiada pelo ministro Edson Fachin.

No entanto, nesta quinta-feira, o ministro Fux argumentou que o recurso apresentado não abordava um questionamento constitucional, o que, segundo ele, impedia o STF de julgar o caso. Outros ministros que votaram no mesmo sentido de Fux foram Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Barroso, Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor da análise do tema pela corte.

Fux ressaltou seu histórico de apoio aos direitos da comunidade LGBTQIA+, lembrando seu voto favorável à união entre pessoas do mesmo sexo e à mudança de nome em cartório sem necessidade de decisão judicial. Contudo, ele destacou que, neste caso, questões processuais impediam o julgamento. “É muito legítima e louvável a preocupação com as comunidades vulneráveis, que têm seus direitos violados diuturnamente. Mas a relevância social por si só não pode conduzir ao abandono dos limites impostos pela sistemática judicial”, afirmou.

A decisão do STF de não julgar o recurso sobre o uso de banheiros por pessoas trans marca uma importante discussão sobre os limites do tribunal em questões processuais e a necessidade de abordar os direitos das comunidades vulneráveis dentro do arcabouço legal existente.

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