Por: Redação
Foto destaque: Reprodução/Edilson Rodrigues/Agência Senado
Após o Congresso Nacional confirmar o fim das saidinhas temporárias de presos, com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Senado entra em uma nova fase de discussão para endurecer o Código Penal e a Constituição em temas de segurança pública. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) protocolou um pacote com dois projetos de lei (PLs), uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei complementar (PLP), visando modificar a competência sobre presídios, endurecer o tratamento dado a líderes de organizações criminosas e alterar a Lei de Execuções Penais.
O pacote inclui medidas que chamam atenção pela sua impopularidade, como o fim do regime semiaberto, o aumento do tempo de internação para menores infratores e a transferência da administração de presídios da União para os estados. Todos os projetos já estão tramitando no Senado e, exceto pela PEC, já têm relatores designados. A senadora Buzetti tem articulado a relatoria para obter aceitação entre parlamentares da ala governista, tradicionalmente contrários a esse tipo de proposta.
O PL 839/2024, relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Código Penal para determinar que líderes de organizações criminosas armadas cumpram pelo menos 75% da pena em regime fechado e em prisão de segurança máxima. “Este projeto é focado nos líderes e membros de facções criminosas. Líderes terão que cumprir 75% da pena em regime fechado, enquanto os membros precisarão cumprir 50% para ter direito à liberdade condicional,” explicou a senadora Buzetti.
Atualmente, o livramento condicional está previsto para condenados que não sejam reincidentes em crime doloso, após cumprimento de um terço da pena. Para reincidentes, o tempo é de 50%, e para crimes hediondos, dois terços. O projeto de Buzetti eleva essa exigência para 75%, estendendo a regra para crimes não hediondos cometidos por facções criminosas, como estelionato e roubo.
O PL 839/2024 também propõe aumentar o tempo de internação para menores infratores ligados a facções criminosas. A penalidade máxima para adolescentes atualmente é de três anos, com avaliação semestral. O projeto propõe alterar esse período para seis anos, com a primeira reavaliação após três anos. “Isso protegerá o adolescente, afastando-o das facções por mais tempo,” destacou Buzetti.
Outro projeto controverso é o PL 844/2024, relatado pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), que propõe o fim do regime semiaberto. Devido à falta de albergues e colônias penais em muitos municípios, o regime semiaberto frequentemente resulta em cumprimento de penas em regime aberto. O projeto estabelece que penas iguais ou superiores a seis anos sejam cumpridas em regime fechado.
A PEC 8/2024 propõe transferir a administração de presídios da União para os estados. Atualmente, a competência é concorrente entre União e estados. A proposta visa que apenas os estados legislem sobre direito penitenciário, enquanto os presídios federais permanecem sob responsabilidade da União.
O PLP 28/2024, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), permite que os estados façam mudanças no sistema penal e processual penal, como progressão de regime e penas alternativas, conforme a realidade de cada estado.
Embora Buzetti esteja otimista com seu pacote anti-impunidade, especialistas alertam para a necessidade de aplicar efetivamente as leis existentes. Murilo Bataglia, professor de direito e pró-reitor do Centro Universitário Estácio de Brasília, destacou que o Brasil já possui um aparato punitivo robusto e que o foco deve ser na implementação das leis vigentes, além de políticas preventivas para combater a criminalidade.
Detalhamento das Propostas
PL 839/2024
– Relator: Senador Fabiano Contarato (PT-ES)
– Endurece penas para líderes de organizações criminosas
– Aumenta tempo de internação para menores infratores
PL 844/2024
– Relator: Senador Lucas Barreto (PSD-AP)
– Estabelece o fim do regime semiaberto
PEC 8/2024
– Ainda sem relator
– Transfere administração de presídios para os estados
PLP 28/2024
– Relator: Senador Rogério Carvalho (PT-SE)
– Permite que estados façam mudanças no sistema penal e processual penal