STF retoma julgamento sobre Descriminalização da Maconha para uso pessoal

Ministro Dias Toffoli propõe manutenção do crime com punições socioeducativas, destacando necessidade de critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante

Por: Redação

Foto destaque: Reprodução/Andressa Anholete/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu nesta quinta-feira (20) o julgamento histórico sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli votou para manter a criminalização, mas sugeriu que as punições sejam de caráter socioeducativo, sem a imposição de prisão. Este voto introduziu uma nova corrente no julgamento, que agora apresenta um placar de cinco votos a favor da descriminalização contra três pela manutenção da criminalização. A decisão final será retomada na próxima terça-feira (25).

Toffoli destacou que o debate no STF não visa à liberação ou ao incentivo ao uso de drogas, mas à análise do dispositivo penal em questão. “Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de drogas ou entorpecentes. Nem mesmo nenhuma espécie de avanços indevidos sobre as competências do Congresso Nacional”, afirmou o ministro.

Ele enfatizou que a Corte está discutindo uma solução que desloca os esforços do campo penal para o da saúde pública, sem qualquer inclinação para descriminalizar as drogas. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito”, afirmou Toffoli, reforçando que a abordagem deve focar na saúde pública.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Eles sugeriram a fixação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para presumir o uso pessoal, exceto Fachin, que deixou a definição para o Congresso Nacional. Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização, propondo critérios mais restritivos de 10 a 25 gramas, além das seis plantas.

O voto de Toffoli sugere que a lei atual já descriminaliza o porte de pequenas quantidades de maconha e propõe um prazo de 18 meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) delibere sobre a quantidade específica para diferenciar usuário de traficante. Ele ressaltou que não se discute a comercialização ou distribuição de drogas, nem a permissão para uso público de substâncias ilícitas.

A discussão no STF é sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante com penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos. Contudo, a lei não especifica uma quantidade mínima para diferenciar o porte de uso pessoal do tráfico, deixando essa decisão a cargo das autoridades durante abordagens, o que pode levar a práticas discriminatórias.

Com a retomada do julgamento na próxima terça-feira, o STF está próximo de uma decisão que pode mudar significativamente a política de drogas no Brasil, promovendo uma abordagem mais humana e menos punitiva para os usuários de maconha.

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