Por: Redação/FC
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Dois técnicos de som, demitidos após um culto evangélico em Goiânia no dia 21 de abril, estão processando a igreja Fonte da Vida e exigindo uma indenização de R$ 1,5 milhão. Os profissionais, anteriormente empregados pela empresa Kingsound Eventos, alegam que a demissão ocorreu devido à insatisfação do líder da igreja, Apóstolo César Augusto, com a qualidade do som durante o evento.
O primeiro processo, liderado por Kleber Rudi Monteiro da Silva, proprietário da Kingsound, possui um valor de causa de R$ 850,1 mil. Kleber busca compensação por dano moral, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, verbas rescisórias, reconhecimento de relação de emprego, duração do trabalho e rescisão contratual. A primeira audiência deste caso será realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Goiânia, no dia 2 de agosto.
Kleber declarou ao portal Mais Goiás que, embora mantenha sua fé e respeito pela igreja e sua liderança, considera necessário abordar as questões trabalhistas envolvidas. “O que eu, por meio dos meus advogados, coloquei em questão foram os termos da relação trabalhista”, afirmou. Ele acusa uma das pastoras e administradoras da igreja, identificada pelas iniciais J.D., de frequentemente ofender a equipe, utilizando termos como “burros”, “incompetentes” e “sonsos”. Além disso, Kleber relata ter sido obrigado a trabalhar em condições inseguras, como subir no alçapão da igreja sem equipamentos de proteção adequados.
Kleber também alega que foi forçado a alterar seu contrato para pessoa jurídica (PJ), prática utilizada para que a igreja evitasse encargos trabalhistas. Esta ‘pejotização’ teria durado cerca de dois anos, e agora ele busca recuperar os direitos trabalhistas.
O segundo processo foi movido por John Allysson Bernardo Pereira, que busca uma indenização de R$ 453,4 mil. Ele reivindica compensação por dano moral, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, verbas rescisórias, salário por acúmulo de cargo/função, reconhecimento de relação de emprego, indenização por dano material, diferença salarial, duração do trabalho e rescisão contratual.