Por: Redação
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A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para reduzir sua pena. Robson de Souza, conhecido como Robinho, está cumprindo uma sentença de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013, enquanto jogava pelo AC Milan. O ex-atleta encontra-se na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”.
Em maio deste ano, a defesa de Robinho entrou com um recurso para que o crime pelo qual ele foi condenado fosse classificado como “comum”. Segundo o advogado Mario Vale, o estupro coletivo não está listado entre os crimes hediondos e, com base nisso, solicitou um novo cálculo da pena.
Na segunda-feira (22/7), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso. O magistrado declarou que o estupro é, por definição, um crime hediondo, independentemente do número de pessoas envolvidas.
“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”, afirmou Cursino.
O juiz também ressaltou que, em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu, o estupro já estava legalmente listado entre os crimes hediondos.