O candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela (MDB), terá o direito de resposta de 4 minutos e 29 segundos dentro do programa de TV do candidato Professor Alcides (PL)
A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira, 25, pela juíza da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, Christiane Gomes Falcão Wayne. Neste segundo turno cada candidato tem direito a 5 minutos de programa.
Para a magistrada “fica comprovado de forma inequívoca o desrespeito dos representados (Professor Alcides e Max Menezes) para com as decisões judiciais – jamais recorreram da sentença que concedeu o direito de resposta, sequer contestaram o último requerimento e ainda assim permanecem propagando as mesmas afirmações inverídicas, ignorando solenemente as ordens proferidas pela Justiça Eleitoral”.
O conteúdo divulgado por Alcides e considerado inverídico pela Justiça Eleitoral é a notícia veiculada em 2013 que relacionava o ex-deputado federal Leandro Vilela à Operação Miquéias e a desvio do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Aparecida (AparecidaPrev).
“No entanto, passados mais de 10 (dez) anos das notícias jornalísticas e mais de 12 (doze) anos do fato, é tranquilo afirmar que as matérias divulgadas em 2013 estavam equivocadas. Passado todo esse tempo e tornado-se público os autos do inquérito policial, constata-se que Leandro Vilela não foi denunciado pelo Ministério Público, não foi incluído no relatório conclusivo da PF, não foi objeto de medidas cautelares durante a fase investigatória, enfim, simplesmente não é citado nas investigações. Este não é um fato disputado do qual caiba qualquer tipo de debate”, afirmou a juíza na decisão. Direito de Respota 4’30”
Também já existe decisão do Tribunal Regional Eleitoral afirmando que Vilela não foi alvo de nenhuma ação criminal.
Além de perder quase todo último programa na TV, Alcides e Max Menezes vão pagar multas de R$ 100 mil reais por cada publicação nas redes sociais e também pela exibição nos programas de TV anteriores.
Por: Redação
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