Benefício terá primeira parcela paga até novembro e segunda parcela com descontos até dezembro; saiba como funciona o cálculo
O pagamento do 13º salário em 2024 já está no radar dos trabalhadores. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor bruto, deve ser creditada até 30 de novembro. A segunda parcela, que inclui descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda, tem prazo final até 20 de dezembro.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo é relativamente simples: o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Quem recebe valores variáveis, como comissões ou horas extras, terá a média desses rendimentos adicionada ao benefício.
Trabalhadores que não completaram 12 meses de serviço têm o 13º salário calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado. Quem desejar pode solicitar o adiantamento do 13º nas férias, conforme previsto em lei.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores formais com contrato regido pela CLT, sejam eles mensais, horistas, rurais, urbanos ou domésticos, têm direito ao benefício, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
Exclusões
Trabalhadores informais, autônomos, intermitentes sem vínculo contínuo e estagiários não têm direito ao 13º, por não possuírem contrato de trabalho formal.
Direitos específicos
- Trabalhadores temporários: Recebem o 13º proporcional ao período trabalhado.
- Empregadas domésticas: Estão incluídas, com cálculo igual ao de outros trabalhadores formais.
- Diaristas: Não têm direito ao 13º, salvo em casos de vínculo empregatício formalizado.
- Licença-maternidade: O período de afastamento é contabilizado no cálculo, garantindo o benefício integral.
O que muda para beneficiários de programas sociais?
Em 2024, o Bolsa Família não prevê um 13º pagamento. A medida, que chegou a ser discutida, foi recentemente descartada, mantendo o benefício sem acréscimos sazonais.
Fique atento aos prazos
O cumprimento das datas para pagamento do 13º salário é obrigatório. O não pagamento ou atraso pode acarretar multas e outras sanções para os empregadores.
Por: Redação
Foto: Jeane de Oliveira/FDR