STJ confirma validade de contratos antigos e impede cantor de explorar músicas sem autorização da editora
Roberto Carlos, ícone da música brasileira, sofreu mais uma derrota jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em disputa pelos direitos autorais de suas canções clássicas. A 3ª Turma do STJ validou os contratos firmados nos anos 1960 e 1970 com a Editora Fermata do Brasil, reconhecendo a cessão definitiva dos direitos autorais. A decisão também afeta o espólio de Erasmo Carlos, parceiro de longa data do “Rei”, falecido em 2022.
O embate começou quando Roberto e Erasmo contestaram os contratos alegando que, inicialmente, a cessão seria apenas para fins de publicação, sem transferência permanente dos direitos. Segundo os artistas, a Fermata lucrou por décadas com a exploração das músicas, enquanto eles ficaram sem o controle sobre suas próprias obras.
O STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia reconhecido a legitimidade dos contratos. A corte destacou que os documentos da época evidenciam a cessão total dos direitos à editora, afastando qualquer possibilidade de revisão unilateral por parte dos músicos.
Com essa decisão, Roberto Carlos não poderá utilizar ou licenciar essas canções sem a autorização da Fermata. Para os fãs, isso pode limitar o acesso a novas interpretações ou projetos envolvendo esses clássicos.
Além de ser um marco jurídico, o caso expõe os desafios enfrentados por artistas em negociações contratuais, especialmente em períodos em que a indústria musical ainda estava em desenvolvimento no Brasil.
Por: Tatiane Braz
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