Influenciadora é investigada por possível envolvimento em esquema bilionário de lavagem de dinheiro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (13), a decisão do ministro André Mendonça que dispensou a advogada e influenciadora Deolane Bezerra de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.
Deolane é investigada na Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, sob suspeita de criar um site de apostas utilizado para lavar dinheiro de atividades ilegais. O esquema é apontado como responsável por movimentar cerca de R$ 3 bilhões em jogos de azar.
A defesa da influenciadora recorreu ao STF alegando que ela, como investigada, não poderia ser obrigada a comparecer à CPI. Em outubro, André Mendonça concedeu a liminar garantindo o direito ao silêncio e à não autoincriminação, o que inclui a possibilidade de não comparecer. Nesta sexta-feira, a maioria dos ministros da Segunda Turma referendou a decisão, em votação de 4 a 1.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam Mendonça. Em seu voto, Mendonça argumentou que a condição de investigada assegura a Deolane o direito constitucional de não produzir provas contra si mesma.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes divergiu e defendeu que a influenciadora deveria comparecer à CPI, mesmo que pudesse se recusar a responder perguntas que a incriminassem. “O atendimento à convocação é obrigatório, garantido o direito ao silêncio em relação a questões autoincriminatórias”, declarou Mendes.
A decisão mantém a dispensa de Deolane de participar da CPI, mas as investigações relacionadas ao esquema continuam em andamento.
Por: Redação
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