Empresas atrasadas podem enfrentar multas e ações judiciais; Trabalhadores devem saber como proceder
Termina nesta sexta-feira (20) o prazo para as empresas realizarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Este direito, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um benefício anual que deve ser garantido a todos os empregados formais.
Diferenças entre as parcelas
A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde à metade do salário bruto e não sofre descontos. A segunda, por sua vez, é reduzida devido à incidência de Imposto de Renda e INSS.
E se o pagamento não for feito no prazo?
Os trabalhadores que não receberem o benefício até o prazo final podem tomar as seguintes providências:
- Contato direto: Converse inicialmente com o empregador ou setor de Recursos Humanos para resolver a situação.
- Apoio do sindicato: Procure o sindicato da categoria, que pode intervir junto à empresa.
- Denúncia oficial: Registre uma reclamação no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho (MPT).
As empresas em atraso ficam sujeitas a multas administrativas de R$ 170,25 por funcionário. Em casos de reincidência, o valor da penalidade dobra.
Por que o 13º é tão importante?
O 13º salário vai além de uma simples obrigação legal. Ele é fundamental para que os trabalhadores possam equilibrar suas contas, planejar compras de fim de ano e organizar despesas futuras. Cumprir esse compromisso é também uma demonstração de respeito e valorização da força de trabalho.
Por: Redação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil