Animais domésticos terão direito a RG com cadastro nacional

O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos já está em fase final de teste e deve entrar em funcionamento em breve para que os tutores possam registrar seus bichos de estimação e emitir, gratuitamente, o RG Animal. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a ferramenta poderá ser acessada pela conta Gov.br, o portal de serviços do governo federal.

Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que incluirá um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.

A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets, para facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.

De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos já está em fase final de teste e deve entrar em funcionamento em breve para que os tutores possam registrar seus bichos de estimação e emitir, gratuitamente, o RG Animal. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a ferramenta poderá se

Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que incluirá um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.

A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets, para facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.

De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos já está em fase final de teste e deve entrar em funcionamento em breve para que os tutores possam registrar seus bichos de estimação e emitir, gratuitamente, o RG Animal. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a ferramenta poderá ser acessada pela conta Gov.br, o portal de serviços do governo federal.

Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que incluirá um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.

A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets, para facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.

De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.aso o animal utilize um microchip subcutâneo que o identifique, o dispositivo poderá ser incluído no cadastro. “Salvo nos casos em que o procedimento for custeado pelo governo federal, a microchipagem não será obrigatória. No entanto, é recomendada como forma de aumentar a segurança e o controle dos animais”, esclareceu o MMA.

AGENCIA  BRASIL.

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