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Decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, define critérios para uso das câmeras em operações de grande envergadura e em áreas com maior letalidade policial.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou, nesta quinta-feira (26/12), as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A medida, que atende a um pedido do governo paulista, visa aumentar a transparência e garantir a responsabilização dos policiais durante operações de grande envergadura e em locais de alta vulnerabilidade.
A decisão estabelece que as câmeras deverão ser utilizadas principalmente em ações de restauração da ordem pública, operações em comunidades vulneráveis e nas intervenções realizadas para combater ataques a policiais. Além disso, as câmeras corporais deverão ser estrategicamente distribuídas em regiões com maior índice de letalidade policial, e, quando possível, também serão fornecidas para unidades responsáveis por patrulhamento preventivo e ostensivo.
Essa medida segue uma determinação do próprio Barroso, de 9 de dezembro, que havia estabelecido o uso obrigatório das câmeras. A definição clara sobre quando o acionamento dos aparelhos deve ocorrer foi um pedido do governo de São Paulo, que buscava orientações precisas sobre a aplicação da medida.
A utilização das câmeras corporais tem como objetivo aumentar a transparência das ações policiais, proporcionando mais segurança tanto para os agentes quanto para a população durante operações de risco.
Por:Redação Portal Democrata
Foto:Agência Brasil