Decisão de juíza em Goiás considera prática abusiva e estabelece retirada gradual da exigência
Sentença contra prática considerada abusiva
A Justiça de Goiás determinou que o iFood elimine gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos. A decisão, assinada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que considerou a prática abusiva e uma forma de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Prazos para retirada da exigência
O iFood terá 18 meses para extinguir a regra, reduzindo progressivamente o valor mínimo: inicialmente, o limite será de R$ 30, diminuindo R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Multa e impacto da decisão
A sentença tem repercussão nacional e impacta consumidores e estabelecimentos em todo o Brasil. Além da retirada do valor mínimo, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, quantia que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão também anula cláusulas contratuais que permitiam a exigência de um valor mínimo nos pedidos. A juíza destacou que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária na relação com os consumidores, mesmo atuando como intermediária.
Posição do Ministério Público
O MP-GO argumentou que a prática obrigava consumidores a gastarem mais do que desejavam para atingir o valor exigido, o que foi considerado injustificável pela magistrada. A modulação da sentença foi definida para garantir um período de adaptação, evitando impactos abruptos no funcionamento da plataforma.
Por: Manoel Messias
Foto: Divulgação/IFood