Mudanças no regime do Microempreendedor Individual podem impactar pequenos negócios
Desde 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma opção para a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. O regime oferece vantagens como um sistema simplificado de tributação e acesso a benefícios previdenciários, garantindo maior segurança aos profissionais.
Para se manter no MEI, é necessário seguir alguns critérios:
- Faturamento anual máximo de R$ 81 mil;
- Proibição de ter sócios ou ser titular de outra empresa;
- Exercer uma atividade permitida pela lista oficial do MEI.
Contudo, essa lista passa por revisões periódicas, e em 2025, algumas atividades serão excluídas, exigindo que certos profissionais busquem outras formas de regularização empresarial.
Profissões que deixam de ser MEI em 2025
Confira as 18 atividades que não poderão mais ser registradas no MEI a partir do próximo ano:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador.
Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina e engenharia, continuam fora do MEI, pois exigem inscrição em conselhos profissionais.
Como regularizar seu negócio após a exclusão do MEI?
Caso sua atividade tenha sido retirada do MEI, existem alternativas para continuar com seu empreendimento de forma legal. Uma das principais opções é migrar para a categoria de Microempresa (ME), que permite um faturamento de até R$ 360 mil por ano e continua dentro do Simples Nacional.
No entanto, a transição para ME exige a contratação de um contador, além de novas obrigações fiscais e contábeis. Para aqueles que permanecem no MEI, manter o pagamento do DAS em dia até o dia 20 de cada mês é essencial para evitar penalidades e continuar usufruindo dos benefícios previdenciários.
Com as mudanças se aproximando, é importante que os microempreendedores se preparem para garantir a continuidade de seus negócios dentro da legalidade.
Por: Tatiane Braz
Foto: Reprodução/Adobe Stock