STF decide se Lei da Anistia abrange crimes como ocultação de cadáver

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Supremo forma maioria para avaliar se perdão concedido a crimes políticos da ditadura deve incluir desaparecimentos forçados. Decisão pode levar à revogação de anistias a militares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para analisar se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, pode levar à revogação de anistias concedidas a militares acusados de desaparecimentos forçados durante o regime ditatorial (1964-1985).

A Lei da Anistia, promulgada em 1979, extinguiu penas para crimes políticos e outros delitos cometidos entre 1961 e 15 de agosto de 1979. No entanto, ministros da Suprema Corte discutem se delitos como ocultação de cadáver, que possuem efeitos contínuos, podem ser perdoados.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, defendeu que crimes permanentes não podem ser anistiados, conforme prevê a Constituição. “A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime e uma situação de flagrante”, argumentou.

Dino citou o filme Ainda estou aqui, de Walter Salles, indicado ao Oscar, que retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, sequestrado e assassinado durante a ditadura. Seu corpo nunca foi encontrado. “A dor de milhares de famílias que nunca puderam sepultar seus entes queridos é imprescritível”, destacou o ministro.

O caso julgado envolve um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anistiou os coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusados de assassinatos e ocultação de cadáveres na guerrilha do Araguaia. O coronel Sebastião Curió já faleceu.

Os votos dos ministros podem ser protocolados até a próxima sexta-feira. A decisão do STF pode abrir precedentes para novas ações contra militares beneficiados pela anistia.


Por: Bruno José
Foto: Divulgação/Gustavo moreno / STF

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