Decisão suspende reanálise médica imposta pela operadora e prevê multa em caso de descumprimento
A Justiça determinou que a Unimed Goiânia restabeleça integralmente as terapias prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proibindo a reavaliação imposta pela operadora. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que denunciou práticas abusivas da empresa ao restringir tratamentos essenciais.
A ação, movida pelo promotor Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Goiânia, foi baseada em reclamações de pais e da Associação das Mães em Movimento pelo Autismo de Goiás (MMA). Segundo o MPGO, desde outubro de 2024, a Unimed passou a exigir que crianças autistas fossem submetidas a uma junta médica própria para reavaliar os tratamentos. No entanto, essa junta, composta exclusivamente por profissionais indicados e pagos pela operadora, não realizava avaliações presenciais e emitia pareceres padronizados, ignorando o histórico clínico dos pacientes.
A juíza Luciana Monteiro Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu a liminar determinando que a Unimed Goiânia:
Suspenda imediatamente os procedimentos de reavaliação médica;
Restabeleça todas as terapias conforme prescritas pelos médicos assistentes;
Se abstenha de reduzir ou limitar os tratamentos indicados;
Garanta a continuidade dos atendimentos conforme orientação dos médicos responsáveis.
A magistrada reforçou que há provas concretas dos prejuízos causados aos pacientes. Relatos e vídeos anexados ao processo mostram que a interrupção das terapias resultou em regressão no desenvolvimento de crianças autistas e agravamento do quadro clínico.
Além da obrigação de restabelecer os tratamentos, o MPGO pede que a Unimed Goiânia pague R$ 200 mil por danos morais coletivos e seja responsabilizada pelos prejuízos individuais sofridos pelos beneficiários. O órgão argumenta que a restrição imposta pela operadora desrespeita normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garantem cobertura ilimitada para terapias de pacientes com TEA, e que a negativa de atendimento configura prática abusiva segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Divulgação/Unsplash