Empresário e coach foi condenado por uso irregular de recursos e propaganda enganosa nas eleições
A Justiça Eleitoral de São Paulo declarou nesta sexta-feira (21) a inelegibilidade do empresário e coach Pablo Marçal por um período de oito anos. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño, da 1ª Zona Eleitoral, que considerou que Marçal cometeu abuso de poder político e econômico durante sua campanha para a Prefeitura de São Paulo.
Segundo a sentença, Marçal ofereceu apoio a candidatos a vereador que não fossem de partidos de esquerda em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha. O magistrado destacou que a prática caracteriza uma forma de “venda de apoio político”, proibida pela legislação eleitoral.
Além disso, o juiz apontou que Marçal utilizou suas redes sociais para disseminar informações falsas sobre o sistema de financiamento eleitoral e fez propaganda negativa contra o processo eleitoral brasileiro. “Houve abuso de poder midiático ao influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores, criando a falsa narrativa de que era vítima de um sistema desleal”, afirmou Patiño na decisão.
Em nota, Pablo Marçal declarou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e alegou que “o conteúdo probatório não é suficiente para a procedência da Aije” (Ação de Investigação Judicial Eleitoral).
A ação contra Marçal foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Os advogados da legenda, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, afirmaram que a decisão “é um passo importante para garantir a integridade do processo eleitoral e coibir práticas que possam comprometer a equidade na disputa”.
A decisão ainda pode ser reformada pelo TRE-SP ou, em instância superior, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, Marçal permanece inelegível e impedido de disputar eleições até 2033.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Antonio Milena/Fotos Públicae