Nova medida provisória permitirá retirada do saldo acumulado antes da dispensa
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa terão direito a sacar os valores depositados pelas empresas antes da dispensa. A autorização será oficializada por meio de uma medida provisória (MP), que será publicada na próxima sexta-feira (28), conforme anunciou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida beneficiará aproximadamente 12,1 milhões de pessoas demitidas desde janeiro de 2020 e deve injetar R$ 12 bilhões na economia. O pagamento será feito em duas etapas: a primeira parcela, com limite de R$ 3 mil, será liberada imediatamente, enquanto o restante do saldo será disponibilizado após 110 dias.
Após esse período, quem continuar no saque-aniversário e for demitido não poderá sacar o saldo do FGTS, apenas a multa rescisória.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de uma parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, essa modalidade impede o saque integral em caso de demissão.
Por: Lucas Reis
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil