Governo de Minas pretendia elevar a alíquota de 8% para 10,5%, equiparando-se às Forças Armadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), para aumentar a contribuição previdenciária dos militares do estado. A proposta previa a elevação da alíquota de 8% para 10,5%, alcançando tanto os servidores ativos quanto inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A medida defendida pelo governo mineiro buscava alinhar a contribuição dos militares estaduais às regras aplicadas às Forças Armadas desde 2021, quando os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica passaram a contribuir com essa alíquota.
Decisão do STF e impacto
Os ministros do STF seguiram integralmente o parecer do relator, Alexandre de Moraes, contra o pedido do governo estadual. A decisão reforça a validade da Lei 10.366/90, que rege a previdência dos militares em Minas Gerais. Atualmente, a legislação determina que pensionistas são isentos da contribuição, enquanto veteranos pagam 8%, e profissionais da ativa contribuem com 8% mais um adicional de 3,5% destinado ao Fundo de Aposentadoria.
Com essa decisão, o governo mineiro é obrigado a manter a alíquota prevista na legislação estadual. O veredicto também invalida o Ofício 293 de 2020, publicado pelo Comitê de Orçamento e Finanças do Estado, que havia modificado temporariamente o regime de cobrança.
Consequências para os militares
A revalidação da lei também reverte decisões judiciais anteriores que favoreciam militares que tentavam limitar suas contribuições ao teto do INSS. Com isso, os militares de Minas Gerais são obrigados a pagar a contribuição conforme previsto na legislação estadual. A decisão também resulta na cobrança retroativa de valores, e há casos em que a dívida de militares pode chegar a R$ 100 mil.
A derrota judicial representa um revés para o governo Zema, que argumentava a necessidade do aumento da alíquota para garantir o equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).
Por: Genivaldo Coimbra
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