A partir de *21 de março de 2025, trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, além de Microempreendedores Individuais (MEIs), já podem acessar o **Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado com juros mais baixos que os praticados no mercado. A iniciativa, criada por meio de uma *Medida Provisória (MP), foi anunciada pelo governo federal no dia 12 de março e visa oferecer condições financeiras mais acessíveis para a população.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma linha de crédito consignado que permite aos trabalhadores contrair empréstimos com taxas de juros reduzidas. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, com uma margem consignável de até *35% do salário. Além disso, o trabalhador pode usar até *10% do saldo do FGTS* como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A contratação do empréstimo é feita por meio do aplicativo da *Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde o trabalhador autoriza o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem salarial disponível e tempo de empresa, seguindo as regras da **Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após a autorização, as propostas de crédito chegam em até *24 horas, e o trabalhador pode escolher a opção mais vantajosa.
Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?
O programa é destinado a:
– Trabalhadores com carteira assinada (incluindo rurais e domésticos);
– Microempreendedores Individuais (MEIs).
Vantagens do novo consignado
O Crédito do Trabalhador oferece condições mais favoráveis em comparação aos empréstimos tradicionais. Entre as principais vantagens estão:
– Taxas de juros reduzidas;
– *Desconto direto na folha de pagamento*, o que facilita o controle financeiro;
– Possibilidade de migração de contratos de empréstimos consignados já existentes para o novo modelo a partir de *25 de abril de 2025;
– Portabilidade*do crédito para instituições com taxas mais baixas, disponível a partir de *junho de 2025.
Perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador
1. Como solicitar o empréstimo?
Por meio do aplicativo da CTPS Digital, onde o trabalhador autoriza o acesso aos seus dados e recebe propostas de crédito.
2. Quanto tempo leva para receber as ofertas?
As propostas chegam em até 24 horas após a autorização.
3. O que acontece em caso de demissão?
As parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
4. Posso migrar um empréstimo consignado já existente?
Sim, a migração estará disponível a partir de *25 de abril de 2025*.
5. *O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?*
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
Atenção ao uso responsável do crédito
O governo federal reforça que o Crédito do Trabalhador não deve ser utilizado para aumentar o endividamento, mas sim para melhorar a saúde financeira dos trabalhadores. Como destacou o presidente Lula, “não é para gastar o que não tem”. A ideia é que o programa sirva como uma ferramenta para renegociar dívidas caras ou realizar projetos pessoais que antes eram inviáveis devido às altas taxas de juros.
Próximos passos
A partir de 25 de abril de 2025 os trabalhadores também poderão iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Além disso, mais de **80 instituições financeiras* estão habilitadas a oferecer o Crédito do Trabalhador, garantindo maior competitividade e opções mais vantajosas para os trabalhadores.
Conclusão
O Crédito do Trabalhador é uma iniciativa importante para facilitar o acesso ao crédito com condições mais justas. Com taxas de juros reduzidas e a possibilidade de migração de contratos já existentes, o programa promete aliviar o endividamento de milhões de brasileiros. Para mais informações, os interessados podem acessar o aplicativo da CTPS Digital*ou consultar os canais oficiais do governo.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Matheus Almeida/IstoÉ