Tribunal reforça que vacinação infantil é obrigatória e nega recurso dos responsáveis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada a pais que se recusaram a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19 no Paraná. A corte considerou que a omissão no cumprimento da imunização configura descumprimento dos deveres do poder familiar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso veio à tona em 2022, quando a escola da criança constatou a ausência da vacina e notificou os pais e o conselho tutelar. Mesmo após a recomendação do Ministério Público do Paraná, os responsáveis se negaram a levar a filha para a imunização, apresentando um atestado médico como justificativa.
Após análise, especialistas concluíram que a contraindicação apresentada não seguia os protocolos oficiais da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações. Diante disso, os pais foram multados em três salários mínimos.
No recurso ao STJ, a família alegou que a vacinação deveria ser uma decisão exclusiva dos responsáveis. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigatoriedade da vacina é respaldada por decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a imunização é essencial para a proteção da saúde pública.
Por: Lucas Reis
Foto: Reprodução/EPTV