Ex-presidente cumprirá pena de 8 anos e 10 meses em regime fechado por corrupção na BR Distribuidora
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, após rejeitar o segundo recurso apresentado pela defesa. A condenação de Collor a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado foi mantida por participação em esquema de corrupção envolvendo contratos da BR Distribuidora com a empresa UTC Engenharia.
A decisão foi enviada ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, com o pedido de uma sessão virtual extraordinária para referendar a ordem. A reunião foi marcada para esta sexta-feira (25), entre 11h e 23h59, mas a medida não interfere no início do cumprimento da pena, que já pode ser executada.
Segundo o documento assinado por Moraes, os embargos foram considerados meramente protelatórios. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.
De acordo com a investigação, Collor recebeu aproximadamente R$ 20 milhões em propina para intermediar, de forma irregular, contratos da estatal com a empreiteira UTC. Os pagamentos foram feitos em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da empresa pública.
Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também tiveram seus recursos negados. Amorim foi punido com penas restritivas de direitos, enquanto Leoni Ramos foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão.
A decisão marca o encerramento de um longo processo judicial e representa mais um capítulo na atuação do Supremo Tribunal Federal no combate à corrupção envolvendo figuras públicas e grandes esquemas empresariais.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado