Rendimentos com publicidade, redes sociais e parcerias precisam ser informados à Receita Federal; especialistas recomendam organização dos comprovantes
Influenciadores digitais que atuam nas redes sociais como YouTube, Instagram, TikTok e outras plataformas devem declarar seus rendimentos à Receita Federal, conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Assim como qualquer contribuinte, quem recebe valores que ultrapassam os limites definidos anualmente precisa prestar contas ao fisco.
Entre os rendimentos que devem ser informados estão pagamentos por publicidades, parcerias com marcas, doações de seguidores, patrocínios, venda de produtos próprios e receitas com visualizações em vídeos monetizados. O valor mínimo para obrigatoriedade da declaração varia a cada ano, mas qualquer renda considerada tributável precisa ser registrada, mesmo que venha de plataformas digitais.
A organização é essencial para não cair na malha fina. É necessário reunir todos os comprovantes de pagamentos recebidos durante o ano e preencher corretamente os dados no programa de declaração da Receita. Também é importante ficar atento ao prazo de entrega para evitar multas.
Especialistas orientam que influenciadores contem com a ajuda de um contador, principalmente quando os valores recebidos são altos ou quando há outras fontes de renda envolvidas. A não declaração, ou a omissão de informações, pode gerar penalidades e trazer problemas legais.
Portanto, quem trabalha com criação de conteúdo digital e recebe valores pelas atividades precisa incluir essas informações no Imposto de Renda, como qualquer outro profissional.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil