Medidas aprovadas por lei visam facilitar a regularização de veículos em Goiás e reduzir inadimplência de motoristas
Duas novas propostas aprovadas pelo Governo de Goiás, por meio do Detran-GO, trarão mais flexibilidade ao contribuinte. Uma delas autoriza o parcelamento da taxa anual de licenciamento de veículos, enquanto a outra prevê condições especiais para quitação de pendências antigas.
O parcelamento permitirá dividir o valor do licenciamento em até dez parcelas fixas, mensais e consecutivas — uma prática já adotada no pagamento do IPVA. A medida, que entra em vigor em 2025, busca aliviar o bolso dos motoristas e diminuir os índices de débitos vencidos.
A proposta está incluída na atualização do Código Tributário Estadual. O licenciamento, como informado pelo Detran, não sofre acréscimos de juros ou correção monetária e é calculado com base no valor da taxa do ano vigente ou, em caso de atraso, da taxa acumulada.
Já o programa Facilita Detran, estabelecido pela Lei nº 23.431/25, oferece entre os dias 2 de junho e 31 de julho a chance de quitar débitos pagando apenas o valor original do ano de vencimento — sem acréscimos.
“Se o proprietário de um veículo com licenciamento atrasado desde 2020 fizer o pagamento fora do prazo do programa, pagará R$ 1.664,85. Mas, entre 2 de junho e 31 de julho, poderá quitar o débito pagando apenas o valor original do período de incidência, que é de R$ 1.475,21. Uma economia de R$ 189,64”, explica o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.
Cerca de 25% da frota do estado está em situação irregular. São 1,3 milhão de veículos sem licenciamento atualizado, representando um passivo de R$ 1,22 bilhão. Se aplicadas as regras do Facilita, o valor cairia para R$ 1,11 bilhão.
A expectativa é de que 15% dos motoristas participem da ação, com retorno financeiro estimado em R$ 166,51 milhões e remissão de R$ 17,24 milhões.
Para aderir, basta acessar o site do Detran-GO, o aplicativo DetranGO ON, ou se dirigir a unidades presenciais como Vapt Vupt e Ciretrans. O programa vale exclusivamente para licenciamento anual vencido entre 2020 e 2024. Pendências de IPVA devem ser tratadas diretamente com a Secretaria da Economia.
O CRLV só será liberado após a quitação total dos débitos, incluindo eventuais multas.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Governo de Goiás