Por 8 votos a 3, ministros consideram artigo do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional e estabelecem nova diretriz nacional para julgamento de plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos criminosos publicados por seus usuários. A decisão encerra um julgamento que se arrastava por 12 sessões e estabelece uma nova tese de repercussão geral, válida para todo o país.
Por maioria de 8 a 3, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então isentava as big techs de responsabilidade por publicações de terceiros, salvo se houvesse descumprimento de ordem judicial. Segundo o STF, a regra não garante proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia.
Com a nova diretriz, empresas passam a responder por falhas na moderação de conteúdos e por contas falsas. Em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a obrigação de remoção continua dependendo de decisão judicial.
Os ministros chegaram a um consenso após quatro horas de negociação a portas fechadas no gabinete do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A decisão foi tomada antes do recesso de julho da Corte.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil