Barroso considerou que os casos envolvendo o aumento do tributo e sua anulação pelo Congresso estão interligados e devem ser analisados em conjunto
O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação apresentada pelo PSOL contra a decisão do Congresso Nacional de derrubar decretos do governo federal que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, com base na conexão entre esse processo e outro, já sob responsabilidade de Moraes.
O PSOL sustenta que o Congresso extrapolou sua competência ao revogar atos presidenciais por meio de decreto legislativo, o que, segundo o partido, violaria o princípio da separação dos Poderes. A legenda pede que o STF suspenda os efeitos da medida parlamentar, que cancelou a elevação do IOF promovida pelo governo Lula (PT).
Inicialmente, o relator sorteado para o caso foi o ministro Gilmar Mendes. No entanto, ele apontou semelhança entre a ação do PSOL e outra, de autoria do PL, que já tramita no STF e questiona a legalidade do próprio aumento das alíquotas do imposto. O partido de oposição alega que o governo usou o IOF com finalidade arrecadatória, desrespeitando seu caráter extrafiscal.
A partir desse entendimento, Barroso decidiu reunir os processos sob a mesma relatoria. Segundo ele, a análise conjunta evita decisões conflitantes, já que os temas — tanto o aumento do tributo quanto a suspensão do decreto — se cruzam juridicamente. Assim, caberá a Moraes conduzir o julgamento das duas ações.
O ministro deverá avaliar, primeiro, se o presidente da República agiu dentro dos limites constitucionais ao editar decretos para alterar o IOF, ou se a medida exigiria aprovação legislativa. Em seguida, será analisada a constitucionalidade da atuação do Congresso ao derrubar essas normas por meio de decreto legislativo.
A decisão deve ter impacto direto na arrecadação federal e no equilíbrio entre os Poderes, envolvendo temas sensíveis como a autonomia do Executivo para regular tributos e o papel fiscalizador do Legislativo. Ainda não há data para o julgamento das ações.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Imagem de arquivo/Divulgação/Nelson Jr./SCO/STF