Estudantes do DF terão que pagar R$ 5 mil por danos morais causados à imagem da docente; caso repercutiu no ambiente escolar
Duas alunas do ensino médio da rede pública de Brasília foram condenadas pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 5 mil à professora que ofenderam nas redes sociais. As estudantes compartilharam fotos da docente no status do WhatsApp, com legendas ofensivas e depreciativas, o que, segundo a decisão judicial, gerou “situação de constrangimento que ultrapassa o mero aborrecimento”.
As publicações ocorreram em 2023 e expuseram a professora sentada em sua escrivaninha, dentro da sala de aula. Em uma das legendas, a aluna escreveu: “A energia caótica da professora toda vez que minha turma chega aqui”. A outra usou termos mais agressivos, chamando a docente de “vagabunda”.
A professora ficou sabendo do conteúdo por meio do diretor e do vice-diretor da escola, após as imagens se espalharem entre alunos e funcionários. Abalada emocionalmente, ela entrou com uma ação judicial alegando que teve sua honra e imagem profissional gravemente violadas.
Argumento da defesa não convenceu o tribunal
As estudantes afirmaram que as postagens foram feitas em caráter privado, visíveis apenas para seus contatos salvos, e que não tiveram intenção de causar humilhação. Ainda assim, o TJDFT entendeu que houve exposição indevida e associou as legendas ao constrangimento público da profissional.
A sentença fixou a indenização proporcional à gravidade das ofensas. A aluna que escreveu sobre a “energia caótica” pagará R$ 2 mil. Já a estudante que utilizou o xingamento mais ofensivo terá de arcar com R$ 3 mil.
Implicações do caso
Este julgamento reforça a responsabilidade legal por postagens feitas nas redes sociais, mesmo em ambientes considerados “privados”. A decisão sinaliza que atitudes como essa, quando atingem a dignidade de profissionais da educação, serão tratadas com seriedade pela Justiça.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Reprodução