Decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu gravidade das ameaças publicadas pelo funcionário
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa de um trabalhador que ofendeu e ameaçou o empregador em postagens nas redes sociais.
A medida reverteu a decisão inicial da Vara do Trabalho de Itapira (SP) e reforçou que a conduta do empregado violou diretamente a relação de confiança indispensável ao vínculo trabalhista.
Com base no artigo 482 da CLT, a dispensa foi fundamentada nos incisos “b”, sobre “mau procedimento”, e “k”, referente a “ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador”. As mensagens foram vinculadas a um perfil que utilizava nome e foto do funcionário.
Mesmo sem perícia técnica conclusiva — já que o perfil havia sido excluído —, os juízes consideraram as provas indiretas, incluindo capturas de tela em que o próprio trabalhador reconheceu sua imagem.
Para a relatora, desembargadora Keila Nogueira Silva, os insultos e ameaças configuram falta grave suficiente para a aplicação da sanção máxima, ainda que não houvesse registros anteriores de punições.
Por: Redação
Foto: Reprodução/Pexels via CNN Brasil