Decisão da juíza Mariúccia Benício Soares Miguel atinge a Federação Brasil da Esperança; sentença ainda cabe recurso ao TRE-GO
A juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, julgou procedente, nesta sexta-feira (17), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra os três vereadores eleitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na capital. A magistrada reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
A sentença determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e dos diplomas dos vereadores eleitos por ela. Os votos obtidos pelo grupo serão anulados, e a Justiça Eleitoral fará a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara Municipal.
De acordo com a decisão, as candidaturas de Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento, todas do PV, foram registradas apenas para preencher formalmente a cota mínima exigida de candidaturas femininas, sem campanha efetiva. A juíza destacou que, embora tenham recebido recursos partidários e participado de alguns eventos, não houve comprovação de atos reais de campanha, como divulgação, pedido de votos ou engajamento nas redes sociais.
A ação foi movida pelo ex-vereador Kleybe Morais (MDB). Caso a decisão seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), os vereadores Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia Maria poderão perder seus mandatos.
Em defesa, os parlamentares negaram a prática de fraude e alegaram que a baixa votação das candidatas não configura irregularidade. A equipe jurídica de Rosa afirmou que as postulantes realizaram atos de campanha comprovados por gastos e registros em redes sociais, e pediu a condenação do autor por litigância de má-fé.
Por: Genivaldo Coimbra
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