Decisão da desembargadora Solange Salgado substitui a prisão preventiva por medidas restritivas e estende os benefícios aos demais suspeitos da Operação Compliance Zero
A Justiça Federal decidiu revogar a prisão do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, após análise de novos elementos apresentados pela defesa. A determinação, assinada pela desembargadora Solange Salgado, ordena que o executivo deixe a custódia imediatamente, desde que utilize tornozeleira eletrônica e cumpra uma série de requisitos adicionais.
Entre as restrições impostas, Vorcaro deverá comparecer periodicamente à Justiça, não poderá retomar atividades financeiras, está impedido de sair do município onde reside e continuará sem o passaporte. A medida também foi estendida aos demais investigados da Operação Compliance Zero: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Felix de Oliveira Neto e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva.
O banqueiro havia sido detido no dia 17, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando se preparava para viajar a Dubai. Posteriormente, foi transferido para um presídio da região. A operação que resultou na prisão foi deflagrada para combater suposto esquema de emissão fraudulenta de títulos de crédito dentro do Sistema Financeiro Nacional, envolvendo crimes como gestão temerária, organização criminosa e outros.
Segundo a magistrada, após avaliar “fatos novos” e documentos apresentados pela defesa, “verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema”. Embora reconheça a gravidade dos fatos e o elevado valor financeiro em questão, Salgado afirmou que medidas alternativas são capazes de “mitigar o periculum libertatis”.
A defesa de Vorcaro sustenta que o Banco Central tinha conhecimento prévio da viagem do executivo a Dubai e apresentou como prova uma reunião virtual realizada no dia 17 de novembro com diretores do BC, registrada em agenda oficial.
A desembargadora destacou ainda que os delitos investigados não envolvem violência ou ameaça e que o risco à ordem pública pode ser controlado com medidas menos severas. Ela reforçou que qualquer violação das condições impostas acarretará revogação imediata da liberdade.
Por: Genivaldo Coimbra
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