Tribunal decide que morador não pode instalar carregador elétrico sem aval do condomínio

Decisão pioneira em Goiânia reforça que obras para pontos de recarga em vagas de garagem dependem de aprovação da assembleia e que o interesse coletivo prevalece

Uma decisão recente do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO), reacendeu uma discussão que cresce junto com o avanço dos veículos elétricos: até onde vai o direito do morador e onde começa o interesse coletivo do condomínio? Em sentença considerada pioneira no judiciário goiano, a Justiça negou o pedido de uma condômina que buscava autorização para instalar, por conta própria, um ponto de recarga em sua vaga de garagem, entendendo que a intervenção afetaria área comum e, por isso, só poderia ser aprovada pela assembleia.

A ação foi movida por uma moradora que apresentou projeto técnico assinado por engenheiro civil e alegou não precisar de autorização para realizar a instalação. O condomínio contestou afirmando riscos estruturais, ausência de informações técnicas essenciais e lembrou que a rede elétrica da garagem é considerada área comum pelo Código Civil. A juíza destacou que a assembleia do condomínio analisou o caso e rejeitou a instalação, decisão que deve prevalecer porque a obra interfere em área coletiva e exige aprovação formal.

A sentença também reforça que o Judiciário só deve interferir quando há omissão do condomínio — o que não ocorreu. Houve solicitação de parecer técnico, convocação de assembleia e votação, etapas que demonstram que o procedimento interno foi devidamente respeitado. Por isso, segundo a magistrada, não cabe ao morador alterar unilateralmente a infraestrutura comum.

O advogado especialista em Direito Condominial, Gabriel Barto, afirma que o caso mostra como os condomínios devem agir diante das novas demandas trazidas pelos veículos elétricos:
“Os condomínios estão sendo desafiados por tecnologias que chegam mais rápido do que as normas internas, mas isso não elimina a necessidade de seguir as regras. Toda intervenção em área comum precisa ser aprovada pela assembleia, porque é ela que expressa a vontade coletiva e protege a segurança da edificação. Modernizar é importante, mas sempre com responsabilidade e dentro da legalidade.”

O caso evidencia a necessidade de debate interno e criação de regras claras para adaptação dos condomínios à mobilidade elétrica, garantindo que a modernização ocorra sem conflitos e dentro dos limites legais.


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