CGU aponta maquiagem contábil dos Correios para esconder dívida trabalhista bilionária

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Relatórios indicam uso de compensação irregular para reduzir passivo de quase R$ 1 bilhão a valor simbólico

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de manobra contábil nos Correios para eliminar artificialmente um passivo trabalhista bilionário dos balanços da estatal. Segundo relatórios do órgão, a empresa reduziu uma dívida estimada em cerca de R$ 1 bilhão para apenas R$ 18, por meio de uma compensação considerada irregular pelos auditores.

De acordo com documentos analisados pela CGU, a estatal não apresentou respaldo nas normas contábeis para justificar o procedimento. Os técnicos apontam cálculos inconsistentes, fragilidade nos controles internos e distorção das demonstrações financeiras em um momento de grave crise econômica enfrentada pelos Correios.

O passivo envolve 18 ações coletivas trabalhistas movidas por sindicatos e empregados. Os processos cobram diferenças salariais acumuladas ao longo de anos, com correções monetárias e juros, após decisões favoráveis da Justiça do Trabalho. Mesmo assim, os Correios passaram a registrar cada ação pelo valor simbólico de R$ 1.

As ações estão relacionadas ao pagamento de adicionais salariais a carteiros, especialmente o adicional de periculosidade, e não a demissões. Segundo a CGU, a estatal sustentou que poderia compensar esses valores com supostos créditos decorrentes de outro processo judicial ainda sem decisão definitiva.

Para o órgão de controle, o registro antecipado dessa compensação, baseado apenas na expectativa de êxito futuro, compromete a transparência contábil e pode mascarar a real situação financeira da empresa.

Em especial, constatou-se que a prática de compensação entre ações judiciais distintas, adotada pela ECT para justificar a redução de provisão no montante de R$ 1,032 bilhão para R$ 18,00, não se encontra em conformidade com os princípios e normas contábeis vigentes. Tal procedimento resultou em um registro contábil que não reflete com fidelidade a obrigação presente da entidade, descumprindo os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil”, cita a CGU.


Por: Lucas Reis
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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