Nova legislação torna procedimento obrigatório para condenados em regime fechado e autoriza coleta em casos de crimes graves antes da sentença final
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que modifica as regras de identificação criminal no Brasil e torna obrigatória a coleta de DNA de todos os condenados que iniciem o cumprimento da pena em regime fechado. A sanção ocorreu no último dia 22 de dezembro, após a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.
Antes da mudança, a coleta de material genético era restrita a condenados por crimes específicos, em especial os de natureza violenta. Com a nova legislação, a exigência passa a valer para qualquer pessoa condenada à pena de reclusão em regime fechado, ampliando o banco de perfis genéticos utilizados para fins de investigação e identificação criminal.
A norma também autoriza, em situações excepcionais, a coleta de DNA de acusados de crimes considerados graves mesmo antes de uma condenação definitiva. Isso poderá ocorrer quando houver aceitação formal da denúncia pelo Judiciário ou em casos de prisão em flagrante.
Entre os crimes enquadrados nessa possibilidade estão os praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e ações de organizações criminosas que utilizem armas de fogo.
O texto legal estabelece ainda uma série de salvaguardas para evitar abusos. O material genético coletado poderá ser utilizado exclusivamente para identificação por perfil genético, ficando proibida a chamada fenotipagem, técnica que permite inferir características físicas a partir do DNA. A lei também determina o descarte da amostra biológica após a obtenção do perfil genético e exige que todo o processo seja realizado por profissionais capacitados, com respeito rigoroso à cadeia de custódia.
Por: Lucas Reis
Foto: Ricardo Stuckert | PR